A Portaria MAPA n° 1.177, de 22 de dezembro de 2014, estabelece em seu artigo 11-A: Ficam priorizadas as análises técnicas
dos pleitos dos produtos agrotóxicos e afins aplicáveis no controle, supressão ou erradicação da praga Helicoverpa armigera
enquanto vigente a emergência fitossanitária. No âmbito da referida Portaria, há a necessidade de requerer a habilitação para
controle emergencial da praga quarentenária, no uso do agrotóxico com o ingrediente ativo