Sobre a avaliação das exposições ocupacionais aos
agentes físicos, químicos e biológicos, a Norma
Regulamentadora n° 9 (NR-9) afirma que deve ser
realizada análise preliminar das atividades de
trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos
agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de
determinar a necessidade de adoção direta de
medidas de prevenção ou de realização de avaliações
qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações
quantitativas. Os itens seguintes fazem afirmações
sobre essa avaliação, que, quando necessária, deverá
ser realizada:
I. comprovação do controle da exposição
ocupacional aos agentes identificados;
II. dimensionamento da exposição ocupacional dos
grupos de trabalhadores;
III. subsídio do equacionamento das medidas de
prevenção.
Das afirmações acima, pode-se afirmar que: