Segundo a Resolução MDS nº 07, de 10 de setembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e
Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), “compete aos Municípios e ao
Distrito Federal no que diz respeito à Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de
Renda no âmbito do SUAS”, EXCETO:
A Garantir a articulação da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial com a Coordenação Municipal e do
Distrito Federal do Programa Bolsa Família para a implementação e o monitoramento da Gestão Integrada.
B Manter, para os CRAS e CREAS, sigilo sobre o mapeamento atualizado da rede socioassistencial e das demais políticas
setoriais.
C Mapear a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos, bem como as potencialidades sociais presentes nos
territórios, definindo estratégias proativas para o desenvolvimento das potencialidades e para a prevenção e o
enfrentamento das contingências sociais.
D Fortalecer o papel de gestão territorial da PSB do CRAS, bem como de oferta, articulação e de referência dos serviços
socioassistenciais nos territórios e para tanto: instituir, nos termos dos convênios firmados, que as entidades
prestadoras de serviços socioassistenciais do território destinem ao menos 60% de sua capacidade de atendimento
aos usuários encaminhados pelo CRAS; estabelecer espaços de regulação e aperfeiçoamento dos fluxos de
articulação da rede socioassistencial local; e, estabelecer fluxos de articulação do CRAS, no seu território de
abrangência, com os serviços das demais políticas públicas.