Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto de acordo
com a NR 17:
I- Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da
função exercida;
II- Características de conformação na base do assento;
III- Borda frontal não arredondada;
IV- Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para
proteção da região lombar.
Sobre os itens acima: