Em consonância com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Art. 11, é assegurado o acesso integral às
linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente,
observando o princípio da equidade no acesso a ações e serviços
para promoção, proteção e recuperação da saúde. Essa garantia
se dá por meio do Sistema: