De acordo com a legislação vigente, aplicável às hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, o empregado poderá deixar
de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
A por até 2 dias, consecutivos ou não, em virtude de casamento.
B nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior.
C por até 3 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, colaterais, irmão ou pessoa
que viva sob sua dependência econômica.
D por até 3 dias para acompanhar consultas médicas, durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
E por 1 dia, em cada 6 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.