Consta no Art.º 12 da Lei Nº 6.496/1977, que a Mútua,
na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:
I. Auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis,
aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional.
II. Pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores
dos associados.
III. Bolsas de estudo aos primos de associados carentes
de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência.
IV. Assistência médica, hospitalar e dentária, aos
associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
V. Facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de
jogos úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais.
VI. Auxílio funeral.
Assinale a alternativa correta referente à sequência
correta quanto aos benefícios e prestações de serviço da mutua.