A Portaria Interministerial nº 1426, de 14 de julho de 2004,
que aprova as diretrizes para a implantação e implementação da
atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, tem por
finalidade promover a saúde desses adolescentes, oferecendo uma
abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade. Para
o alcance dessa finalidade a referida Portaria estabelece várias
prioridades, dentre as quais não se inclui a seguinte alternativa:
A a garantia de acesso desses adolescentes em todos os níveis
de atenção à saúde, por meio de referência e contrarreferência, que deverão estar incluídas na Programação Pactuada
Integrada (PPI) estadual, mediante negociação nas Comissões
Intergestoras Bipartites (CIB)
B a implantação de estratégias de promoção da saúde, com o objetivo de promover ambiência saudável, estimular a autonomia,
e desenvolver ações sócio-educativas, atividades corporais e de
melhoria das relações interpessoais, bem como o fortalecimento
de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias
C a implementação de medidas de proteção específica, como
a distribuição de preservativos e a vacinação contra hepatite,
influenza, tétano, rubéola e outras doenças, de acordo com as
padronizações da Secretaria de Vigilância em Saúde
D a implantação de ações de prevenção e cuidados específicos,
com prioridade para o desenvolvimento integral da adolescência, em particular, a saúde mental; a atenção aos agravos
psicossociais, a atenção aos agravos associados ao uso de
álcool e outras drogas, sob a perspectiva da redução de danos,
a saúde sexual e saúde reprodutiva, a atenção às DST/HIV/Aids
e às hepatites e a atenção aos adolescentes com problemas
cardiovasculares
E a educação permanente, tanto das equipes de saúde e dos profissionais das unidades de internação e internação provisória,
quanto dos profissionais que atuam nas unidades de saúde de
referência voltadas às especificidades de saúde dessa população