Elevado à categoria de município com a denominação de Mari,
pela lei estadual nº 1862, de 19-09-1958, desmembrado de
Sapé. Sede no antigo distrito de Mari. Constituído do distrito.
Instalado em 15-12-1958. Em divisão territorial datada de 1-
VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim
permanecendo divisão territorial datada de 2007.
(https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/mari/historico)
Antes de sua emancipação como município, Mari era distrito
do município de Sapé, Mari era identificada como