A Instrução Normativa do IBAMA no19/2018 estabelece
os procedimentos para a regularização e o licenciamento
ambientais de empreendimentos ou atividades que procederem ao uso ou manuseio de radioisótopos (UMR).
No caso de um empreendimento de significativo impacto
ambiental, sujeito ao licenciamento nos termos do instrumento legal citado, no processo de Licença de Instalação,
será exigido, por parte do empreendedor, o encaminhamento do(a)