Os consórcios públicos podem ser contratados
pela União, pelo Estados, pelos Distrito Federal e
pelos Municípios para a realização de objetivos de
interesse comum determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observados os
limites constitucionais. Quanto aos serviços de
saneamento básico, os consórcios públicos
podem formalizar consórcios intermunicipais