Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto
da Pessoa Idosa, a respeito da assistência social, analisar a
sentença abaixo:
Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por
sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário
mínimo, nos termos da Loas (1ª parte). As entidades de
longa permanência, ou casalar, não são obrigadas a firmar
contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa
abrigada (2ª parte).
A sentença está: