Um movimento social de combate à violência
contra pessoa idosa marcou uma reunião com
Venância, assistente social do Ministério Público
para orientações. De acordo com o grupo, a
gestão municipal acaba de lançar um programa
habitacional com reserva de 5% (cinco por cento)
das unidades habitacionais residenciais para
atendimento às pessoas idosas. Frente a esse
cenário, o grupo argumenta que o percentual está
abaixo do estabelecido na Lei n° 10.741/2003 e
que é necessário o aumento da reserva dessas
unidades para cumprir as prerrogativas legais.
Dentre várias orientações sobre as possibilidades
de luta e mobilização social, a Venância informou
corretamente que, de acordo com a Lei
n° 10.741.2003, o percentual reservado pelo
município