De acordo com a Norma Regulamentadora 4, do Ministério do Trabalho e Emprego,
para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do
Trabalho e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um
médico do trabalho, desde que a jornada diária de trabalho de cada um deles seja de, no mínimo,