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Conforme a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, são Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas, e ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Uma subdivisão de Receitas Correntes é: