Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor,
articulado, reboque ou semirreboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do
estado ou do Distrito Federal, no município de
domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da
lei. Nesse sentido, julgue o item.
Os veículos oficiais pertencentes à administração
direta dos municípios serão registrados pelos
órgãos executivos de trânsito somente quando
apresentarem indicação explícita, por meio de
pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do
órgão no qual o veículo será registrado. Essa
exigência não se aplica aos veículos de
representação.