Segundo a Resolução CFFa nº 391, que dispõe sobre o
procedimento para a aplicação de multa eleitoral, suspensão
do exercício profissional e cancelamento da inscrição em
decorrência de inadimplemento de anuidade, taxas e
emolumentos, é incorreto afirmar que:
A Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia
instaurar processo administrativo simplificado para
suspender ou cancelar o registro dos profissionais
inadimplentes, observados os princípios da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal.
B O profissional será citado para, querendo, oferecer
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada aos autos do comprovante de recebimento, podendo alegar erro de cálculo ou comprovar o pagamento da dívida.
C Será considerado revel o profissional que, citado, não
apresentar defesa no prazo determinado.
D A partir do ano subsequente ao do vencimento da
anuidade, multas, e taxas e emolumentos, os Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia deverão suspender o
exercício profissional dos inadimplentes, e, após três
anos de inadimplência, promover o cancelamento do
registro profissional, na forma da lei.
E O processo administrativo será instaurado através da
expedição do termo de abertura, contendo o valor
devidamente atualizado e o período da dívida, devendo
ser autuado, numerado e registrado em livro próprio,
numerando-se e rubricando-se todas as suas folhas.