De acordo com a Instrução Normativa nº 9, de 09 de Outubro de 2018 do Ministério da Transparência de
Controladoria-Geral da União sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), é CORRETO afirmar:
A A proposta de PAINT das Unidades de Auditoria Interna (Audin) deve ser encaminhada ao Ministério
da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), às Secretarias de Controle Interno (Ciset)
ou às unidades setoriais do Sistema de Controle Interno (SCI), conforme o caso, até o primeiro dia
útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução.
B O PAINT aprovado das Unidades de Auditoria Interna (Audin) singulares e das unidades setoriais
do Sistema de Controle Interno (SCI) deve ser encaminhado ao Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU), às Secretarias de Controle Interno (Ciset) ou às unidades
setoriais do SCI, conforme o caso, até o último dia útil do mês de janeiro do ano da execução para
exercício da supervisão técnica.
C O PAINT aprovado das Secretarias de Controle Interno (Ciset), juntamente com os PAINT das
respectivas unidades setoriais do Sistema de Controle Interno (SCI), devem ser encaminhados ao
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) até o último dia útil do mês de
março do ano da execução para exercício da supervisão técnica.
D O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), as Secretarias de Controle
Interno (Ciset) e as unidades setoriais do Sistema de Controle Interno (SCI) devem comunicar os
seus PAINT às Unidades de Auditoria Interna (Audin) no prazo de 60 dias úteis após a aprovação
do plano, de forma a estabelecer um ambiente de cooperação e harmonia, excetuando-se os casos
que possam comprometer sua efetividade.