O financiamento indireto da seguridade social (oriundo das receitas orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) não encontra alíquota fixa prevista na Constituição da República. Um dos instrumentos utilizados para a fixação
dos repasses a seguridade social está na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa metas e prioridades para a gestão da
seguridade social e, depois, a Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a parcela determinada do orçamento público a ser
destinada ao cumprimento dessas finalidades. Em virtude disso, a parcela pode sofrer modificações ano a ano. Se houver
deficit financeiro na previdência, a União é obrigada a cobrir o deficit para garantir o pagamento dos benefícios. Quanto ao
sistema contributivo direto da Previdência Social, disposto no Plano de Custeio (Lei nº 8.212/1991), assinale a afirmativa
INCORRETA