Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA – RDC nº 306, de
07 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são
constituídos por materiais perfurocortantes cujo descarte
dever ser realizado em recipientes de paredes rígidas,
resistentes a punctura, ruptura e vazamento com tampa
devidamente identificados com o símbolo internacional de
Risco Biológico, acrescido da inscrição de “Perfurocortante”.
Na Odontologia, os materiais pertencentes ao grupo E são: