Suponha que Reginaldo, responsável pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo
humano (SAC), deseja requerer autorização para início
da operação.
Com base na situação hipotética e no disposto na Portaria GM/MS no
888, de 4 de maio de 2021, é correto
afirmar que Reginaldo
A deverá protocolar o requerimento junto à Secretaria
de Saúde, após receber o parecer prévio da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabendo a
ele, após o deferimento, exercer o controle da qualidade da água para consumo humano.
B deve requerer junto à Autoridade de Saúde Pública
Municipal, mediante a apresentação da anotação de
Responsabilidade Técnica do responsável pela solução alternativa coletiva, comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos,
laudo de análise dos parâmetros de qualidade da
água e plano de amostragem.
C deverá protocolar o requerimento junto à Secretaria
de Saúde do Estado, após receber autorização da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo pessoalmente responsável por comunicar à autoridade
de saúde pública alterações na qualidade da água
do manancial de abastecimento que revelem risco a
saúde da população.
D está impedido de requerer autorização para início da
operação, pois tal requerimento apenas pode ser feito pelo responsável pelo sistema de abastecimento
de água para consumo humano (SAA).
E deve requerer junto ao Ministério da Saúde a licença para operação e, após o deferimento, protocolar
na Secretaria Municipal de Saúde o pedido. Uma
vez iniciada a operação, ele será o responsável por
registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da
água, quando acordado com a Secretaria de Saúde.