Para atuar na fisioterapia do trabalho é importante conhecer as
Normas Regulamentadoras (NR) que são disposições
complementares da Segurança e da Medicina do Trabalho na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma das atuações do Fisioterapeuta é na ergonomia, tratada pela
NR17.
Avalie se, de acordo com a NR17, devem ser implementadas
medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica
preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar
suas atividades, sejam obrigados a efetuar, entre outros, de forma
contínua e repetitiva:
I. Posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da
cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros
inferiores.
II. Movimentos bruscos de impacto dos membros superiores.
III. Uso excessivo de força muscular.
IV. Frequência de movimentos dos membros superiores ou
inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do
trabalhador.
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