O Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de
Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 537,
de 22 de março de 2018, define que é um dever ou direito do
profissional de administração:
A prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa
da dignidade e dos direitos profissionais, da harmonia e da
coesão da categoria
B exercer a sua profissão em instituição pública ou privada,
ainda que as condições de trabalho não sejam as ideais,
podendo, inclusive, ser degradantes à classe, se houver
perspectiva de melhora a longo prazo
C exigir justa remuneração por seu trabalho, sendo-lhe
facultado celebrar acordo individual com diminuição de
salário, além de buscar a competitividade e a disputa por
cargo ou emprego ocupado por colega, ainda que com o
aviltamento do salário da profissão
D participar voluntariamente de eventos promovidos pelas
entidades de classe, exigindo obrigatoriamente que sejam
subvencionados em suas despesas
E defender os seus direitos e interesses como prioridade
profissional, afinal, o sustento da família vem do trabalho