De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverão conferir máxima prioridade ao
atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência
de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se
necessário, acompanhamento domiciliar:
I. Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada;
II. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
III. Os órgãos do Sistema de Implantação de Direitos da Criança e do Adolescente.
Dos itens acima: