Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão de
Assistente Social – Lei n°8.662/1993 – o assistente social
no exercício profissional desenvolve algumas
competências. Dentre elas, pode-se destacar:
A coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
B elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais junto a órgãos da administração pública, direta
ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares.
C defender intransigentemente os direitos humanos e
recusar o arbítrio e o autoritarismo.
D comprometer-se com a qualidade dos serviços
prestados à população e com o aprimoramento
intelectual, na perspectiva da competência profissional.
E realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social.