A competência, no processo penal, refere-se à autoridade
concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais
específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as
normas que estabelecem o direito do uso do poder judiciário
em cada processo, garantindo a imparcialidade e a justiça
nas decisões. Para definir a competência, devem-se
observar os seguintes fatores: