O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência,
podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Dessa forma, a escusa será apresentada
A no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena
de renúncia ao direito a alegá-la.
B no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob
pena de renúncia ao direito a alegá-la.
C no prazo de 20 (vinte) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena
de renúncia ao direito a alegá-la.
D no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena
de renúncia ao direito a alegá-la.
E no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes,
sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.