O Art. 33 da Resolução nº 09/2018 do CFP define que a psicóloga e o psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades
voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, atuarão considerando os processos de desenvolvimento
humano, como:
A
precaução em relação a quaisquer ações que caracterizem negligência, preconceito, exploração, violência, crueldade ou opressão
em relação a seres humanos ou animais.
B
fases do desenvolvimento cognitivo e psicossocial, de modo a assegurar que as pessoas atendidas tenham respeitados os seus
direitos e preservados seus mecanismos de identidade territorial e cultural.
C
o respeito a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, raciais, de orientação sexual e identidade de gênero.
D
todas as questões ligadas ao desenvolvimento psicomotor e à parte da individualidade que se refere à intimidade, como parte das
construções sociais, históricas e políticas.
E
configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial,
características das pessoas com deficiência e classe social.