O psicólogo perito em trânsito tem como prerrogativa exercer várias funções relacionadas ao contexto do trânsito, sendo a
avaliação psicológica uma das práticas que fazem parte de seu cotidiano profissional. A esse respeito, e considerando a
Resolução CFP nº 09/2018, a avaliação psicológica é definida como:
A O processo que permite identificar comportamentos desviantes que podem interferir na realização de diferentes práticas
nos mais variados contextos, tomando como base diagnóstica os enunciados da Classificação Internacional de Doenças.
B Um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com
o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em
demandas, condições e finalidades específicas.
C O processo técnico-científico que permite ao profissional a aplicação de testes psicológicos de forma adequada, realizando
a junção de informações e posterior formulação de um diagnóstico.
D O processo técnico-científico que tem como objetivo identificar uma determinada realidade social, tomando como base os
condicionantes sócio-histórico-culturais das pessoas, e deve servir de base para o encaminhamento para o atendimento
profissional, seja ele individual ou grupal.
E O amplo conhecimento de técnicas e instrumentos psicológicos, que permitem embasar as decisões técnicas e
encaminhar os sujeitos para atendimento, seja ele individual, grupal ou institucional.