Desde 2017, a política fiscal brasileira vem sendo subordinada a uma nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, conhecida
como “Teto de Gastos”.
A principal característica dessa regra é que
A impede o aumento dos gastos públicos em rubricas
importantes, como educação, saúde e transferências
sociais.
B permite a expansão das despesas primárias totais do
setor público, em termos reais, nas fases de recessão
econômica.
C mantém inalteradas as despesas primárias totais do
setor público, em termos reais, nos próximos 10 ou
20 anos, a partir de sua vigência.
D mantém inalteradas as despesas primárias totais do
setor público, em termos correntes, nos próximos 10
ou 20 anos, a partir de sua vigência.
E permite o aumento das despesas primárias totais do
setor público, em termos reais, nos períodos em que
for confirmado aumento dos fluxos de arrecadação de
impostos e outros tributos governamentais.