O Código de Defesa do Consumidor determina que, se existirem normas técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade desses produtos ou serviços com os requisitos da norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor/prestador de serviços. No caso de elevadores elétricos de passageiros, as normas em vigor no Brasil são a NBR NM 207/1999, da ABNT, e a NR-12 (Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos), do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com as normas referidas no texto, na cabina de elevador, os itens obrigatórios incluem
I alarme de emergência. II sistema de intercomunicação com a portaria do edifício. III dispositivo que permita a reversão do movimento do fechamento das portas. IV botão para, em caso de emergência, promover a parada imediata da cabina. V lâmpadas para iluminação de emergência.