Uma unidade de tesouraria constituiu a regra no que concerne aos ingressos de receitas públicas, o que não impede, contudo,
a instituição de fundos especiais, os quais, de acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição da República e pela Lei
federal n° 4.320/1964,
A possuem contabilidade e escrituração próprias, porém não podem realizar empenhos, devendo os mesmos ser realizados
pelo órgão a que o Fundo esteja vinculado, onerando as dotações deste.
B constituem unidade orçamentária autônoma para fins de recebimento de tributos cuja destinação lhe seja cometida por lei,
podendo executar as despesas necessárias para a consecução de seus objetivos.
C possuem receitas que lhe são destinadas por lei instituidora, vedada a vinculação de produto de imposto, as quais
somente revertem para o Tesouro ao final de cada exercício se expressamente previsto na lei de criação do fundo.
D executam as programações orçamentárias-financeiras decorrentes das dotações que lhes são cometidas anualmente,
porém não podem assumir obrigação de despesas não passíveis de liquidação em até dois exercícios.
E constituem unidade de despesa específica, dotada de capacidade para assumir obrigações autonomamente e realizar os
correspondentes empenhos, não possuindo, contudo, receitas orçamentárias próprias.