Segundo o Art. 2° da Resolução n° 21/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), estão entre as atribuições
do profissional arquiteto e urbanista:
A I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - estudo, planejamento, projeto e especificação; III -
laudo patrimonial de levantamento histórico e pré-histórico; IV – análise, auditoria e controle de qualidade; V -
elaboração de orçamento.
B I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e
especificação; III - estudo de viabilidade técnica estrutural, geológico/mineral e terraplenagem; V - direção de obras,
serviço técnico e auditoria executiva.
C I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo e especificação; III – laudo
técnico estrutural, produção e divulgação técnica especializada; IV - execução, fiscalização e condução de obra,
instalação e serviço técnico; V - elaboração de orçamento.
D I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e
especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V -
direção de obras e de serviço técnico.