Considerando as disposições da NR-17 relacionadas a trabalho de teleatendimento/telemarketing , para trabalho manual sentado
deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda, dentre outros, o seguinte requisito:
A o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de
fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
B a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 60 cm, medidos a partir de sua borda frontal, e
largura de 70 cm que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 80 cm de raio em cada lado, medidas
centradas nos ombros do operador em posição de trabalho.
C a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 cm a partir de sua borda frontal e largura de
90 cm que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 80 cm de raio em cada lado, medidas centradas nos
ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos.
D os assentos devem ser dotados de apoio em 4 pés, com rodízios cuja resistência possibilite deslocamentos involuntários e
que não comprometam a estabilidade do assento.
E o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 30 cm ao nível dos joelhos e de 50 cm ao
nível dos pés, medidos de sua borda frontal.