De acordo com as normas metrológicas nacionais, todo
resultado de medição deve ser rastreável, e deve ser declarada a incerteza de medição de todos os instrumentos
empregados em uma instalação industrial. Empregando-se cálculos matemáticos e análise estatística, chega-se
à incerteza de medição, que é declarada nos certificados
de calibração de instrumentos, e quantificada por meio de
dois parâmetros.
Esses dois parâmetros que quantificam a incerteza de
medição são: