A lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. No Art. 7º, as
ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
princípios:
I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em
todos os níveis de assistência.
II - Integralidade de assistência, entendida como
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso em todos os níveis de complexidade do
sistema.
III - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos
ou privilégios de qualquer espécie.
IV - Centralização político-administrativa, sem direção
única em cada esfera de governo.
V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre
sua saúde.
É correto o que se afirma em: