Conforme o parágrafo único do Art. 48 do
Estatuto do Idoso, assinale a alternativa
incorreta, onde está explicitado que as
entidades governamentais e não
governamentais de assistência à pessoa idosa
ficam sujeitas à inscrição de seus programas
perante o órgão competente da Vigilância
Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa
Idosa e, em sua falta, perante o Conselho
Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa,
especificando os regimes de atendimento,
observados os seguintes requisitos: