Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), em razão da
complexidade e dos potenciais impactos, têm uma rígida
regulação, que determina que toda atividade que envolva os
OGM deve ser autorizada pela Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança – CTNBio.
A lei, no espírito da regulação e da proteção do interesse público
e da sociedade, diz que os atores listados a seguir podem
requerer autorização para atividades com OGM, à exceção de
um. Assinale-o.