Um arquiteto prestando serviço a órgão público foi encarregado de preparar os elementos técnicos que instruirão
um processo licitatório de obra de edificação em regime
de empreitada global por preços unitários, para o qual
é necessário definir suficientemente, dentre outras, as
informações técnicas da edificação e de seus elementos,
instalações e componentes e as respectivas quantidades.
Considerando-se o disposto na Resolução nº
64/ 2013 e
suas alterações, é recomendável que a elaboração dos
quantitativos de serviços e obras, necessários para a
elaboração dos serviços, tome como base