Tomadas de uso geral são componentes imprescindíveis de instalações elétricas
prediais. Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, é INCORRETO exigir:
A Em halls, corredores, subsolos, garagens, sótãos e varandas, pelo menos
uma tomada.
B Em banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, deve-se atribuir potência igual ou superior a 600 VA
por tomada, até três tomadas, e 100 VA, por tomada, para as excedentes,
considerando cada um desses ambientes separadamente.
C No caso de varandas, quando não for possível a instalação da tomada no
próprio local, esta deverá ser instalada próxima ao acesso da varanda.
D Em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais
análogos, no mínimo uma tomada para cada 3,0 m, ou fração de perímetro.