Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora n° 32 –
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, os
agentes biológicos são classificados em quatro classes de
risco. O risco individual elevado para o trabalhador e com
probabilidade de disseminação para a coletividade,
podendo causar doenças e infecções graves ao ser humano,
para as quais nem sempre existem meios eficazes de
profilaxia ou tratamento, define a classe de risco: