A Resolução CFESS nº
556/2009 estabelece procedimentos para efeito da lacração de material técnico e
sigiloso do Serviço Social, em caso de demissão ou exoneração do assistente social. Estabelece ainda a referida
resolução, em seu artigo 6º, que em caso de extinção do
Serviço Social da instituição, o procedimento do profissional responsável pelo serviço em relação a toda documentação produzida, que pela natureza sigilosa de seu
conteúdo requeira medidas especiais de salvaguarda
para sua custódia e divulgação, poderá ser de