Leia o seguinte texto:
O estágio probatório ou confirmatório, como mencionado por alguns doutrinadores ou estudiosos sobre o
assunto, nada mais é que uma avaliação de desempenho do servidor no cargo em que ocupa, mediante
aprovação em concurso público. Pode-se dizer ser a avaliação de desempenho a razão de ser (de existir) do
estágio probatório.
(...)
Nesse sentido, Diniz (2010, p. 164) descreve que a avaliação de desempenho do servidor é “um conjunto de
procedimentos destinados a mensurar o desempenho das atribuições do cargo, pelo servidor em estágio
probatório”.
De acordo com Carvalho Filho (2010, p. 726), o estágio probatório “é o período dentro do qual o servidor é
aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço,
adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.
Para Modesto (2007, p.1), “denomina-se tradicionalmente estágio probatório, ou estágio de confirmação, o
período de avaliação, adaptação e treinamento em efetivo exercício a que estão submetidos os que ingressam
em cargos públicos em virtude de aprovação em concurso público”.
(ANAMI SEGUNDO, Kátia Margareth; CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Do estágio probatório à estabilidade do servidor
público federal. Disponível em: https://www.revistadireito.unidavi.edu.br/edi%C3%A7%C3%B5es-anteriores/revista-4-setembrode-2013/do-est%C3%A1gio-probat%C3%B3rio-%C3%A0-estabilidade-do-servidor-p%C3%BAblico-federal. Acesso em: 24 jul.
2022.)
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 992/2006 sobre o assunto tratado no texto, é correto afirmar: