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Com relação às técnicas oficiais de redação e elaboração de correspondências, julgue o item.
A concisão é uma qualidade indispensável na redação de
correspondências oficiais e é obtida, não por meio da
economia de pensamento, com vistas à mera redução do
tamanho do texto, mas pela exclusão de redundâncias,
de palavras e de passagens irrelevantes para a
compreensão, por parte do leitor, da informação que se
quer transmitir.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
Pode ser registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas o título de especialista em nutrição
emitido pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran)
ou por outras entidades, mediante prévia validação e
chancela do edital/título pelo Conselho Federal de
Nutrição e pela referida Associação.
Julgue o item, relativo às novas tecnologias, ao sistema operacional Windows 10 e ao Microsoft Outlook 2010.
No Outlook 2010, as categorias são um recurso de uso
obrigatório, pois, sem elas, não há como o usuário
gerenciar os itens.
Conforme a Resolução CFN n.º 666/2020, a Resolução CFN n.º 679/2021, a Resolução CFN n.º 680/2021 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
A prescrição de plantas medicinais in natura e de drogas
vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em
água, é permitida apenas ao nutricionista que possua
título de especialista nessa área.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
O autuado revel não poderá manifestar-se no processo
em tramitação.
A respeito de macronutrientes e de micronutrientes, julgue o item.
A digestão dos carboidratos começa, e predomina, no
estômago, com a atividade do ácido clorídrico, e é
finalizada no intestino.
À luz da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item.
Os fundos especiais e as demais entidades, controladas,
direta ou indiretamente, pela Administração Pública,
submetem-se à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Em havendo manifestação ou defesa do autuado, esta
será submetida a parecer da assessoria jurídica,
dando-se conhecimento ao interessado do resultado da
análise e da decisão do Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas.
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Federal n.º 12.527/2011 e da Lei Federal n.º 13.709/2018, julgue o item.
O prazo para se reclamar do fornecimento de serviços e
de produtos não duráveis, pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação, caduca em trinta dias.
À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.
O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e
emitirá a declaração para a assunção de
responsabilidade técnica pelo PAE, que fará parte da
documentação para cadastro no Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).