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457941201610992
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Problemas Algébricos | Álgebra | Sistemas de Numeração e Operações Básicas | Aritmética

Seja n um número inteiro positivo tal que o menor múltiplo comum entre ele e 5 é igual a 35 e tal que 151 dividido por n deixa resto igual 4.


Marque a alternativa que contém o produto de n por 12.

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2

457941201181147
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o defensor público, a imputabilidade penal e a questão da consciência são assuntos que:
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3

457941201237630
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual | Compreensão e Interpretação Textual
Texto associado

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

De acordo com o texto, os filhos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque:
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4

457941200513930
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Sintaxe | Concordância Verbal e Nominal
Texto associado

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Leia:

“(...) os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai (...)”

O trecho sublinhado obedece às regras de Concordância Verbal.

Tendo em vista essas regras, marque a alternativa CORRETA:

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5

457941200110991
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Aritmética | Proporcionalidade
Um artesão faz sandálias de couro masculinas para vender na feira de artesanato de sua cidade. Ele precisa de 15 m2 de couro para fazer todas as sandálias que expõe nessa feira. Supondo que esse artesão sempre vende todas as sandálias, que a feira acontece 2 vezes por mês e ainda que o metro quadrado do couro custa R$ 110,00, marque a alternativa que contém o valor gasto com couro ao final de 15 meses.
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6

457941201523040
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Orações Subordinadas Substantivas | Orações Subordinadas Adverbiais | Sintaxe
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”

A oração destacada classifica-se como:

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7

457941202014598
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Regência Verbal e Nominal | Sintaxe
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

Leia:

“(...) „Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas‟, afirmou. (...)”

Tendo em vista regência verbal, marque a alternativa CORRETA:

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8

457941201567111
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Formação das Palavras | Morfologia
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

Observe: 

I. Infelizmente

II. Simplista

III. Insalubridade

IV. Reincidência

 Sobre o processo de formação de palavras, marque a alternativa CORRETA:

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9

457941200290810
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

Conforme o 7º parágrafo do texto, os setores favoráveis à redução da maioridade penal justificam sua posição com base:
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10

457941201175618
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

Tendo em vista os argumentos utilizados por Rodrigues e Vay, no texto, pode-se afirmar que:
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