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457941201217457
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde ColetivaTemas: Saúde Ambiental

Arbovírus (de “arthropod borne vírus”) são vírus que podem ser transmitidos ao homem por vetores artrópodos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) são “vírus mantidos na natureza através de transmissão biológica entre hospedeiros vertebrados suscetíveis por artrópodos hematófagos, ou por transmissão transovariana e, possivelmente, venérea em artrópodos”.


A seguir, os principais sinais e sintomas de 3 (três) dessas arboviroses:


I. Período de incubação de aproximadamente 10 dias; febre súbita; poliartralgia geralmente simétrica; exantema maculopapular em metade dos pacientes; pode cronificar, persistindo , principalmente a artralgia inflamatória.

II. Agravo com curso de 3 a 7 dias; mais de 80% de pacientes assintomáticos; exantema maculopapular pruriginoso, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido; artralgia que pode persistir por até um mês; mialgia e cefaleia.

III. Período de incubação de 4 a 10 dias; Cefaleia; mialgia; exantema pruriginoso. Quadros graves podem levar a choque, com ou sem hemorragia, podendo evoluir para óbito.

Marque a correspondência CORRETA:

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457941201078418
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Psicologia GeralTemas: Transtornos do Neurodesenvolvimento | Classificações Diagnósticas CID-10 e DSM | Psicopatologia Geral
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) teve sua atualização para a quinta versão em 2013, publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA). Uma das grandes mudanças - que tem gerado grandes debates nos meios especializados - diz respeito a introdução de uma noção gradativa e unificadora de alguns transtornos. Os Transtornos Globais de Desenvolvimento (Autismo, Asperger, entre outros) e a Esquizofrenia foram os quadros que incorporaram essa modificação. Marque a alternativa que corresponde a essa nova noção:
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3

457941201181147
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o defensor público, a imputabilidade penal e a questão da consciência são assuntos que:
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4

457941201237630
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

De acordo com o texto, os filhos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque:
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5

457941200641442
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Direito AdministrativoTemas: Regime Jurídico Administrativo | Princípios da Administração Pública | Princípios da Administração Pública: Contraditório, Ampla Defesa e Segurança Jurídica | Princípios da Administração Pública: Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros | Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
A Constituição da República de 1988 estabeleceu, ao lado dos princípios regentes da administração pública, uma série de regras que obrigam a administração. Sobre isso, marque a alternativa CORRETA.
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6

457941200469282
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde ColetivaTemas: Epidemiologia e Saúde Pública
Compete às Secretarias Municipais de Saúde a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, EXCETO:
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7

457941200491639
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Tendo em vista as informações contidas no texto, o pai biológico foi reconhecido:
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8

457941201220696
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde ColetivaTemas: Princípios e Diretrizes do SUS | Gestão e Planejamento em Saúde Pública
A Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas. Sobre o Conselho de Saúde é CORRETO afirmar.
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457941201094440
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Psicologia GeralTemas: Avaliação do Estado Mental | Psicopatologia Geral
Segundo Dalgalarrondo (2008), em diversos quadros neurológicos e psicopatológicos, o nível de consciência diminui de forma progressiva, desde o estado normal, vígil, desperto, até um estado no qual não há qualquer resquício de atividade consciente. São tidos como alterações quantitativas da consciência. As alternativas abaixo são tipologias dessas alterações, EXCETO:
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457941201117017
Ano: 2016Banca: FGROrganização: Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MGDisciplina: Matemática: Fundamentos e AplicaçõesTemas: Cálculo de Porcentagem | Aritmética

Ao comprar um trator, Joaquim conseguiu um desconto de 12,5 %. Mesmo com o desconto, ele pegou um empréstimo de R$ 11.970,00, o que representa 1/ 25 do valor pago.

Marque a alternativa que contém o valor do trator antes do desconto

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