A Lei que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
(Lei nº 4.320/1964) prevê que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo a proposta orçamentária,
nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis
Orgânicas dos Municípios, bem como que, caso não seja
recebida, o Poder Legislativo deverá