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Silêncio e barulho
Pode parecer paradoxal querer falar sobre silêncio em se tratando de educação ou reeducação para o exercício da cidadania. Para sermos humanamente plenos, é indispensável que tenhamos sido treinados para lidar tanto com o barulho quanto com o silêncio.
Se o excesso de ruído embrutece, o silêncio absoluto nos enfraquece. Ambos nos impedem de notar nuances do mundo, absolutamente necessárias para que possamos antever o momento seguinte. Morreremos rápido se não formos capazes de antecipar a chegada de um carro, o estouro de uma boiada ou a queda de uma pedra.
Por outro lado, o silêncio é importante para nos humanizar. O aprendiz precisa ser capaz de focar no que vai aprender, e focar sem silêncio é difícil. Mas o aprendiz precisa não ter medo de se isolar do meio, e isso exige treino intensivo. Não se pode ter medo dos fantasmas do nosso mundo interno, que sempre surgem quando o mundo exterior se esvai.
O silêncio não é condição natural para os homens e muito menos para outros seres da escala animal. A escuta é um sinalizador da aproximação tanto do bem quanto do mal. É o ouvido que nos alerta de que é bom “dar no pé” depois de nos certificarmos também pelo olhar. O que escutamos é o que nos avisa para dar uma olhada. Mergulhar em um grande silêncio, profundo e longo, nos leva frequentemente ao medo. (...)
Quando imposto, vira castigo – recurso, aliás, muito usado em sistemas correcionais em que frequentemente se apela para o isolamento (a solitária nas prisões, o quarto escuro para as crianças). Por outro lado, esse mesmo silêncio é indispensável para adquirir ou fixar novos conhecimentos. Instaurar silêncio em local de estudo não deve ser punição, mas condição para que a aprendizagem ocorra. O silêncio é, pois, um fato ambíguo. Ele é necessário para que se percebam com clareza os ruídos que vêm para ameaçar nossa integridade, mas, sem eles, não podemos nos desenvolver nem emocional nem intelectualmente. (...)
(MAUTNER, Anna Verônica. Folha de S. Paulo, Equilíbrio, 11/01/2007.)
De acordo com Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá‐los ou protegê‐los. Analise as alternativas a seguir em relação às medidas aplicáveis, entre outras, de acordo com a gravidade do caso aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá‐los, educá‐los ou protegê‐los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
V. Advertência.
Estão corretas as alternativas
Silêncio e barulho
Pode parecer paradoxal querer falar sobre silêncio em se tratando de educação ou reeducação para o exercício da cidadania. Para sermos humanamente plenos, é indispensável que tenhamos sido treinados para lidar tanto com o barulho quanto com o silêncio.
Se o excesso de ruído embrutece, o silêncio absoluto nos enfraquece. Ambos nos impedem de notar nuances do mundo, absolutamente necessárias para que possamos antever o momento seguinte. Morreremos rápido se não formos capazes de antecipar a chegada de um carro, o estouro de uma boiada ou a queda de uma pedra.
Por outro lado, o silêncio é importante para nos humanizar. O aprendiz precisa ser capaz de focar no que vai aprender, e focar sem silêncio é difícil. Mas o aprendiz precisa não ter medo de se isolar do meio, e isso exige treino intensivo. Não se pode ter medo dos fantasmas do nosso mundo interno, que sempre surgem quando o mundo exterior se esvai.
O silêncio não é condição natural para os homens e muito menos para outros seres da escala animal. A escuta é um sinalizador da aproximação tanto do bem quanto do mal. É o ouvido que nos alerta de que é bom “dar no pé” depois de nos certificarmos também pelo olhar. O que escutamos é o que nos avisa para dar uma olhada. Mergulhar em um grande silêncio, profundo e longo, nos leva frequentemente ao medo. (...)
Quando imposto, vira castigo – recurso, aliás, muito usado em sistemas correcionais em que frequentemente se apela para o isolamento (a solitária nas prisões, o quarto escuro para as crianças). Por outro lado, esse mesmo silêncio é indispensável para adquirir ou fixar novos conhecimentos. Instaurar silêncio em local de estudo não deve ser punição, mas condição para que a aprendizagem ocorra. O silêncio é, pois, um fato ambíguo. Ele é necessário para que se percebam com clareza os ruídos que vêm para ameaçar nossa integridade, mas, sem eles, não podemos nos desenvolver nem emocional nem intelectualmente. (...)
(MAUTNER, Anna Verônica. Folha de S. Paulo, Equilíbrio, 11/01/2007.)
“No último dia 4 de novembro, entrou formalmente em vigor o Acordo de Paris, aprovado na 21ª Conferência da ONU sobre o Clima, há cerca de um ano. O texto, ratificado pelo Brasil em 12 de setembro, estabelece como uma de suas bases a métrica ‘carbono’ como unidade de medida para a economia internacional.”
(Disponível em: http://infoamazonia.blogosfera.uol.com.br/2016/11/11/especialista-ve-com-preocupacao-insercao-do-brasil-no-mercado-de-carbono.)
Essa “métrica carbono” se refere:
“O cerne do protagonismo é a participação ativa e construtiva do jovem na vida da escola, da comunidade ou da sociedade.” (Costa, 2001, p. 179.)
Analise as afirmativas sobre protagonismo juvenil.
I. Pode ser realizado por diversos atores sociais em diferentes possibilidades de participação social, ficando claro que é um conceito amplo, não limitado à adolescência.
II. A solidariedade, valor imprescindível à prática do protagonismo juvenil, é o único valor que serve como princípio constitutivo da concepção de educação brasileira proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
III. Trata-se de um modelo pedagógico político de ações juvenis coletivas e participantes no qual se constroem a autonomia dos envolvidos e a coletividade com a ação.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)