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457941200548374
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: AgronomiaTemas: Legislação Agrária
A Declaração Semestral de Rebanhos e a Atualização Cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório. Na hipótese de envolver as explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e do Pantanal, essas ações devem ocorrer no seguinte período:
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2

457941201675291
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Medicina VeterináriaTemas: Regulamentos e Legislação | Vigilância Internacional e Sanitária
Em conformidade com a Nota Técnica n.º 9, de 2019, após a extração do mel, o produto deve ser submetido à filtragem obrigatória, em estabelecimento que atenda à recomendação expressa no Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE – 2018, com malha do filtro cujos poros sejam de até: 
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3

457941201484508
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: AgronomiaTemas: Gestão da Qualidade e Tecnologia de Produtos Agropecuários | Legislação Agrária
A medida de abate sanitário de animal pode ser aplicada, pela autoridade da IAGRO, no caso em que a apreensão do animal ou a interdição prévia de domicílio, estabelecimento ou local decorra das causas previstas em lei. O abate sanitário:
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4

457941201981505
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Medicina VeterináriaTemas: Sanidade Animal
O Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul (SIE/MS) tem competência legal para inspecionar todo estabelecimento que recebe, abate animais de diferentes espécies, ou industrialize produtos cárneos. O SIE/MS pode atuar em conjunto com outros órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, observada a seguinte atribuição o/a:
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5

457941202041333
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Medicina VeterináriaTemas: Sanidade Animal
O serviço de defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso do Sul é matéria regulada pela Lei Estadual n.º 3823 de 21/12/2009. Seu exercício compreende o conjunto de ações gerais e de medidas típicas necessárias para propiciar o/a:
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6

457941200599861
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Reescrita Textual | Análise Textual
Texto associado
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“[...] vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais” (3º parágrafo). À luz da norma-padrão, todo trecho destacado poderia ser reescrito da seguinte forma: 
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7

457941200459730
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Informática BásicaTemas: Malware | Segurança da Informação
Um usuário de computador, ao investigar o conteúdo de sua máquina, constatou que nela existe um vírus do tipo Keylogger. Isso significa que:
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8

457941201830565
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: AgronomiaTemas: Legislação Agrária
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) é organizado em diversas instâncias federativas. À instância central e superior desse sistema compete o/a:
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9

457941200688740
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Informática BásicaTemas: Hardware - Armazenamento, Memórias e Periféricos
Um técnico de informática está consertando uma placamãe padrão ATX, que contém um componente responsável pelo controle de diversos dispositivos de entrada e saída, como o barramento de comunicação do processador, o acesso à memória, o acesso ao HD, os periféricos on-board e off-board, a comunicação do processador com a memória RAM, entre outros dispositivos da placa-mãe. Esse tipo de componente denomina-se:
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10

457941200906900
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: IAGRO-MSDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto associado
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Leia o trecho a seguir, extraído do segundo parágrafo do texto:


"[...] os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema."


Nesse trecho, a palavra “donos” foi empregada entre aspas porque:
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