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457941201435082
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Tipos Documentais | Fundamentos Arquivísticos
Consiste na representação dos documentos nos mais variados suportes; é a configuração que o documento assume em virtude da natureza e das informações nele contidas; é a agregação de um função, razão ou atividade ao documento que foi gerado para cumprir determinado propósito relativo ao ato que o criou. As três definições referem-se respectivamente aos conceitos de:
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457941200816897
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Princípios de Arquivologia | Fundamentos Arquivísticos
De acordo com a teoria arquivística, o princípio que preconiza o respeito à ordem dos documentos na primeira e segunda idades documentais é o seguinte:
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3

457941201797725
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Tipos Textuais | Análise Textual
Texto associado

TEXTO

                        MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.

      Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.

      Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo o qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.

      O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?

      Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.

                                                                                       João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014

“Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis”. O argumento do autor do texto, nesse caso, se apoia num(a):
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4

457941200894713
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Processo de Microfilmagem | Automação e Microfilmagem
No intuito de preservar informações contidas nos documentos de arquivo e para o caso de ocorrer perda ou destruição dos originais, procede-se à modalidade de microfilmagem de:
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5

457941201315965
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Legislação sobre Arquivologia | Avaliação Documental | Decreto nº 4.073/02 - Política Nacional de Arquivos | Lei nº 8.159/91 - Política Nacional de Arquivos Públicos | Gestão de Documentos: Arquivos Correntes e Intermediários
De acordo com a legislação vigente, a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é:
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6

457941201990193
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Processo de Microfilmagem | Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) | Automação e Microfilmagem | Preservação de Documentos Eletrônicos
Consiste em uma técnica de reprodução que possibilita o acesso amplo e simultâneo às informações:
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7

457941200565884
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Tipos Documentais | Fundamentos Arquivísticos
Minuta, rascunho, original ou cópia referem-se a:
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8

457941201346995
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Fundamentos Arquivísticos | Gestão Administrativa | Protocolo Documental | Definições Arquivísticas | Gestão de Documentos: Arquivos Correntes e Intermediários | Gestão de Processos | Anexação de Documentos
De acordo com a terminologia arquivística, o ato pelo qual um documento recebido passa a constituir um processo é chamado:
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9

457941201857955
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Gestão de Arquivos | Processos Arquivísticos
Função arquivística que consiste na forma metódica e sistematizada pela qual os documentos entram nas unidades de arquivos correntes, intermediário e permanente:
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10

457941200038289
Ano: 2014Banca: BIO-RIOOrganização: CEPELDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual | Tipos Textuais
Texto associado

TEXTO

                        MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.

      Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.

      Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo o qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.

      O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?

      Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.

                                                                                       João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014

“O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade”. Nesse caso, o argumento do autor do texto apela para:
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