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FOTOGRAFIA E AUTOIMAGEM
ELLEN PEDERÇANE
A fotografia há muito é um recurso de memória, seja de cunho coletivo, histórico, registro documental ou pessoal. É memória, testemunho de uma época, de um acontecimento ou apenas recordação de um momento importante de história pessoal/familiar. A cada dia expande seu campo de ação e amplia seus significados, valores e funções. Hoje, um peso que vem ganhando notoriedade é o da autocontemplação. Do indivíduo perdido nesse cotidiano acelerado do século XXI permitindo-se parar e se observar ao ser fotografado.
Com o surgimento da fotografia digital, a proximidade dela com a população ganhou uma nova perspectiva. E seja de forma artística ou comercial, a possibilidade de ser retratado por um profissional é maior hoje do que há 20 anos. E essa proximidade da fotografia com o cidadão comum, entre outros quesitos, tem cumprido esse papel reflexivo: quem somos em meio a toda essa loucura que vivemos. O quanto nos olhamos dentro desse furacão.
Um simples ensaio fotográfico pode mexer seriamente com nossa autoestima. Agora, a fotografia é a cura da baixa-estima? Não é isso. Todavia, uma nova relação consigo mesmo, com seu corpo, com sua imagem é um pontapé importante para esses encontros constantemente adiados entre nós e nós mesmos. Estar “confortável” dentro do corpo que possuímos é um passo importante na caminhada de descoberta das incontáveis belezas que carregamos dentro de nós.
Outro fator interessante que nasce dessa proximidade é a quebra (mesmo que ainda de forma tímida) de padrões. Propagandas, comerciais, cinema, tantas informações que nos dizem como nosso corpo deve ser, deixa tão distante de nós o direito de saber o valor, a beleza e sensualidade que todos carregamos. O crescimento do ensaio boudoir* toca especialmente nesse ponto. São pessoas descobrindo sua beleza, suas nuances, se deliciando por ser quem se é, com suas curvas, sem preocupação com a perfeição. É um ensaio extremamente delicado e de um resultado tão positivo. É um leve grito de resistência num mar de padrões hipócritas. Todos têm de conhecer e reconhecer sua beleza e celebrá-la a qualquer hora. Um ensaio com essas características tem um papel também social, psicológico, um olhar que trata de inserir as pessoas e não as excluir ainda mais.
Um trabalho sensível, delicado, que exige tato do profissional. Uma experiência especial para o retratado e para o fotógrafo. Trabalhar com público e padrões fica mais interessante quando a proposta é ir além do senso comum. Tocar vidas e colaborar, mesmo com uma pequena porcentagem, da relação de autoamor que o retratado vive é apenas incrível. É aquele bônus de fazer um bom trabalho. É o bônus de compreender esses novos papéis da fotografia na atualidade. É aquele bônus de se ter um trabalho humano, atencioso, buscando olhar além do que somos “treinados” a olhar.
* Boudoir: Ensaio fotográfico sensual que mostra a intimidade , muitas vezes, de forma despretensiosa, contribuindo para a melhora da autoestima e da afirmação do corpo.
Retirado e adaptado de: http://obviousmag.org/brincando_com_letras/2017/fotografia-e-autoimagem.html. Acesso em: 13 ago. 2018.
Como parte do Projeto Pedagógico de uma escola, a cada bimestre os alunos deverão visitar um órgão público ou uma empresa particular ou ambos os lugares. Considere que, em um determinado bimestre, os alunos poderiam visitar a companhia de saneamento de sua cidade ou uma empresa de refrigerantes. Feita a votação entre os professores para escolha do local a ser visitado, em que cada professor poderia escolher mais de um local para a visita, os resultados foram os seguintes: 30 professores escolheram a companhia de saneamento; 15 professores escolheram a empresa de refrigerantes; 5 professores escolheram ambos os lugares.
Sabendo que todos os professores votaram em pelo menos um dos dois lugares possíveis, então o número de professores que votou por visitar somente a companhia de saneamento foi igual a
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas no que concerne à Constituição Federal de 1988.
I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo.
IV. Os proventos de aposentadoria e as
pensões, por ocasião de sua concessão,
poderão exceder a remuneração do
respectivo servidor, no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão da
pensão.
Em relação ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. O sistema nem sempre se encontra disponível on-line.
II. O sistema é centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho.
III. Interliga somente os principais entes do território nacional.
IV. Não é Utilizado pela Administração Indireta.
UMA MODA MAIS CONSCIENTE, POR FAVOR!
LUCIANA KUCHIKI VILAR
Através deste viés de preservação e consciência coletiva, podemos afirmar que existe um design de moda mais minimalista e versátil, que aproveita as mesmas peças de roupas de uma maneira inteligente e criativa. São diversos os modos que estão aparecendo e nos mostrando que podemos realizar coisas incríveis com muito menos exageros ou opulência.
Como a indústria da moda é conhecida como uma das mais perdulárias em atividade há de se rever toda a cadeia produtiva e cortar os luxos. Pode ser uma ideia inimaginável para grandes produtores, mas não para os pequenos. E é através deles que este sistema pode ser reinventado. Com um pensamento de comunidade, de sustentabilidade e de simplicidade, buscando subsídios possíveis para que todos os envolvidos possam usufruir da mesma cadeia produtiva. Não estamos falando de uma comunidade hippie (nada contra!), mas um sistema mais sofisticado, com design pesquisado e não só uma coisa meramente rústica.
[...]
Com o pensamento no futuro e na responsabilidade social que cada indivíduo gera para si e para os outros, a representação prática desta teoria é um grande passo para haver uma real mudança de comportamento. Passar a realidade para o consumidor final, mostrando que todos somos, de fato, responsáveis pelo próprio consumo, que podemos escolher o caminho certo a ser seguido e que está na nossa mão o poder de modificar o que pode acontecer através das opções que fazemos diariamente.
Outro exemplo, muito interessante, vem de designers de fora. O consumidor final já tem a chance de decidir por um estilo mais minimalista consumindo uma moda multifuncional; conversível, reversível e transformável. O princípio é basicamente o mesmo, uma moda mais durável e atemporal, usando uma mesma peça de roupa de diversas maneiras, mas existem algumas particularidades.
A moda conversível usa a mesma peça, como uma blusa com alças que pode ser reconfigurada, dependendo da modelagem, e ser transformada em uma bolsa ou vestido, por exemplo. Já nas roupas reversíveis, a peça pode ser usada dos dois lados, as superfícies são diferentes e não possuem etiquetas ou costuras visíveis. E a moda transformável é a que investe no minimalismo, em peças básicas e simples, que mudam facilmente a sua modelagem.
Ou seja, o princípio é consumir menos, sem excessos. Reduzir, reutilizar, reciclar. Tempos difíceis nos mostram que apostar na criatividade humana, no valor da nossa essência, no que o homem pode realizar de positivo é o que importa. Quebrar velhos padrões e estabelecer o novo, através de um design de moda criativo, inteligente e multifuncional.
Retirado e adaptado de: http://obviousmag.org/rg_proprio/2017/uma-moda-mais-consciente-por-favor.html. Acesso em: 14 ago. 2018.